PL PROJETO DE LEI 4312/2025
Projeto de Lei nº 4.312/2025
Reconhece o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural do Estado a Cachoeira Grande, localizada no Município de Canaã.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Reconhece o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural do Estado a Cachoeira Grande, localizada no Município de Canaã.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Sala das Reuniões, 28 de agosto de 2025.
Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Justificação: A presente proposição tem por objetivo reconhecer o relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural para o Estado de Minas Gerais da Cachoeira Grande, situada no Município de Canaã.
A Cachoeira Grande constitui um dos mais expressivos patrimônios naturais da região, destacando-se por sua exuberância cênica e pelo papel fundamental que desempenha na manutenção do equilíbrio ecológico local. Formada pelo Rio Santana, suas quedas d’água e o entorno preservado configuram um ecossistema de elevada importância para a fauna, a flora e o regime hídrico regional.
Além de sua relevância ambiental, a Cachoeira Grande é um importante atrativo turístico, responsável por movimentar a economia local por meio do ecoturismo e do turismo cultural. Sua preservação garante a manutenção de atividades econômicas sustentáveis, como hospedagem, gastronomia, comércio e serviços, que beneficiam diretamente a população de Canaã e de municípios vizinhos.
Reconhecer a Cachoeira Grande como de relevante interesse ambiental, paisagístico e cultural para o Estado de Minas Gerais representa um passo fundamental para assegurar a preservação desse patrimônio natural e histórico. Tal medida reforça o compromisso do poder público com a proteção de ecossistemas estratégicos, a valorização da cultura local e a promoção de um modelo de desenvolvimento que harmonize crescimento econômico e conservação ambiental.
Diante do exposto, a aprovação deste projeto de lei é medida necessária e urgente para garantir a integridade da Cachoeira Grande e de todo o seu entorno, preservando, para as presentes e futuras gerações, um símbolo da identidade e da riqueza natural de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.