PL PROJETO DE LEI 4300/2025
Projeto de Lei nº 4.300/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Cidadão do Mundo, com sede no Município de Belo Vale.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Cidadão do Mundo, com sede no Município de Belo Vale.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de agosto de 2025.
Maria Clara Marra (PSDB), presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.
Justificação: O Instituto tem como objetivos promover a educação e a cultura, promover o desenvolvimento econômico e social e a erradicação da pobreza, promover valores como a paz, a democracia e a dignidade da pessoa humana.
Realizar medidas para a geração ou melhoria de emprego e renda, promover a melhoria das relações sociais e familiares, além do apoio a pessoas em situação de risco ou em dependência de drogas ilícitas.
Para atingir essas metas, o Instituto oferece cursos de teatro, música, dança e idiomas, bem como cursos de capacitação e preparação para o mercado de trabalho. Também realiza palestras, presta serviços de informação sobre defesa e garantia de direitos, e pode apoiar outras instituições culturais e de formação profissional.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.