PL PROJETO DE LEI 4294/2025
Projeto de Lei nº 4.294/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Guarda de Congo Feminina Nossa Senhora do Rosário, sediada no município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Guarda de Congo Feminina Nossa Senhora do Rosário, sediada no município de Belo Horizonte.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Luizinho (PT), vice-presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia.
Justificação: O presente Projeto de Lei tem por finalidade reconhecer a Guarda de Congo Feminina Nossa Senhora do Rosário, do município de Belo Horizonte, como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais.
O Congado constitui uma das mais significativas manifestações culturais, religiosas e populares do povo mineiro, enraizada na fusão da devoção católica a Nossa Senhora do Rosário com tradições africanas trazidas pelos povos escravizados. Ao longo dos séculos, os cortejos, cantos, danças e rituais do Congado se tornaram expressão de fé, resistência e identidade da comunidade negra, preservando memórias e reafirmando valores de ancestralidade e coletividade.
No caso específico da Guarda de Congo Feminina Nossa Senhora do Rosário, fundada em 1973, no bairro Aparecida, por Neuza Pereira Teixeira, Zilda Pereira Lisboa e Maria do Nascimento, há um simbolismo adicional: foi a primeira guarda de congado formada exclusivamente por mulheres em Minas Gerais, rompendo paradigmas históricos que restringiam sua participação em um espaço até então dominado pelos homens. Assim, além de perpetuar a tradição, a Guarda ressignificou o papel feminino no Congado, transformando-se em referência para outras irmandades e grupos culturais.
Sua trajetória, marcada por devoção, luta e pioneirismo, ultrapassa os limites do bairro e da capital, tornando-se patrimônio imaterial do povo mineiro. O reconhecimento desta Guarda como de relevante interesse cultural representa não apenas a valorização da tradição do Congado, mas também a justa homenagem ao protagonismo das mulheres negras na preservação da nossa memória coletiva.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.