PL PROJETO DE LEI 4291/2025
Projeto de Lei nº 4.291/2025
Institui o dia 18 de janeiro como o Dia do Krav Maga no Estado.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o dia 18 de janeiro como o Dia do Krav Maga no Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Delegado Christiano Xavier (PSD), vice-presidente da Comissão de Segurança Pública.
Justificação: Prezados pares, o krav maga chegou ao Brasil há 35 anos, em 18 de janeiro de 1990. Trata-se de uma modalidade de defesa pessoal israelense que pode ser aprendida por civis e militares. É a única modalidade reconhecida como defesa pessoal não competitiva. A prática é reconhecida por seus valores de disciplina e autocontrole e pela participação comunitária.
Pretendemos demonstrar, por meio deste projeto de lei, o reconhecimento da cultura de bem-estar físico e das habilidades de autoproteção desenvolvidas pela modalidade. Além disso, objetivamos incentivar a prática regular de atividades físicas, a redução de sedentarismo e a promoção de estilos de vida mais saudáveis entre a população. Também é importante frisar a importância da conscientização sobre autodefesa responsável, autoconfiança e prevenção de violência, complementando ações de educação para a segurança.
O reconhecimento que este projeto de lei traz aumenta a visibilidade de atletas, instrutores e clubes locais e estimula a participação de jovens, o apoio a práticas esportivas e a criação de oportunidades de formação técnica. A comemoração da data proposta impulsionará a criação de eventos ligados ao krav maga, gerando mobilização de cidades, turismo esportivo, capacitação de instrutores e fortalecimento de associações e federações locais, com efeitos positivos na economia regional.
Diante do exposto, solicito a aprovação deste projeto de lei pelos nobres pares.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Esporte para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.