PL PROJETO DE LEI 4290/2025
Projeto de Lei nº 4.290/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Ervália o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ervália o imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado em uma área urbana, nos cruzamentos da Rua Sagrado Coração de Jesus com a Avenida Progresso, no Município de Ervália, e registrado sob o n° 4.221, a fls. 194 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Ervália.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao funcionamento de escola municipal e de rodoviária municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: Esta proposição tem por finalidade autorizar a doação de um imóvel de propriedade do Estado ao Município de Ervália, com a finalidade específica de viabilizar o funcionamento de uma escola municipal e de uma rodoviária municipal, atendendo a demandas essenciais da população nas áreas de educação e transporte público.
Essa medida busca promover o interesse público, fortalecer a infraestrutura local e contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos ervalienses.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.