PL PROJETO DE LEI 4289/2025
Projeto de Lei nº 4.289/2025
Reconhece o Município de Rubim, no Estado de Minas Gerais, como referência na salvaguarda e melhoria genética da raça de gado Nelore, e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido o município de Rubim, localizado no Estado de Minas Gerais, como patrimônio de referência na salvaguarda preservação e melhoria genética da raça de gado nelore.
Art. 2º – O reconhecimento disposto no art.1º tem como finalidade:
I – valorizar o papel histórico-econômico e cultural do Município de Rubim no desenvolvimento da pecuária bovina;
II – incentivar a continuidade dos trabalhos de melhoramento genético da raça Nelore;
III – promover a divulgação da importância da pecuária local para a economia do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação.
Justificação: O Município de Rubim, localizado no Vale do Jequitinhonha, destaca-se historicamente pela relevância no desenvolvimento da pecuária, em especial pela contribuição à raça Nelore, que constitui base do rebanho bovino nacional.
Ao longo das últimas décadas, produtores e criadores de Rubim vêm se dedicando de forma pioneira à melhoria genética do gado Nelore, consolidando o município como referência estadual e nacional na produção de animais de alta qualidade zootécnica, reconhecidos pela rusticidade, produtividade e eficiência reprodutiva.
Essa tradição pecuária não apenas impulsiona a economia local e regional, mas também contribui de forma significa para a cadeia produtiva da carne e do leite, fortalecendo a agricultura familiar, a geração de empregos e o desenvolvimento sustentável do campo mineiro.
O reconhecimento por meio desta lei reforça a identidade cultural econômica de Rubim, além de valorizar os esforços de criadores, técnicos e instituições que, ao logo do tempo, garantiram avanços na genética do Nelore, transformando o município em um polo de excelência pecuária.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Agropecuária para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.