PL PROJETO DE LEI 4284/2025
Projeto de Lei nº 4.284/2025
Declara de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vespasiano, com sede no Município de Vespasiano.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Câmara de Dirigentes Lojistas de Vespasiano, com sede no Município de Vespasiano.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Nayara Rocha (PP), vice-líder do Governo.
Justificação: A Câmara de Dirigentes Lojistas de Vespasiano, fundada em outubro de 1997, consolidou-se ao longo de quase três décadas como uma instituição de grande relevância para o fortalecimento do comércio e dos serviços no município e em toda a região do Vetor Norte.
Desde sua fundação, a entidade tem desempenhado papel estratégico na defesa dos interesses do setor produtivo, promovendo o desenvolvimento econômico e social por meio da valorização do comércio local, da qualificação de empresários e trabalhadores e da integração entre o setor privado e o poder público.
Sua trajetória é marcada por ações que vêm contribuindo para dinamizar a economia de Vespasiano, atraindo novos empreendimentos, ampliando a competitividade das empresas locais e gerando emprego e renda para a população. Ao estimular investimentos e apoiar iniciativas empreendedoras, a CDL Vespasiano tem reforçado a posição do município como polo de crescimento e progresso no Vetor Norte, região cada vez mais estratégica para Minas Gerais.
Além de sua atuação no campo econômico, a entidade também exerce importante papel social, aproximando-se da comunidade por meio de campanhas de solidariedade, parcerias em projetos de interesse público e incentivo a atividades que contribuem para a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos. Essa combinação de compromisso com o desenvolvimento econômico e responsabilidade social evidencia a relevância de sua atuação contínua ao longo do tempo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Desenvolvimento Econômico, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.