PL PROJETO DE LEI 4281/2025
Projeto de Lei nº 4.281/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Argirita o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Argirita o imóvel com área de 2.885,75m² (dois mil oitocentos e oitenta e cinco metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Mizael Furtado, 331, Centro, Argirita/MG, no Município de Argirita, e registrado sob o n° 36.652, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Leopoldina.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se a ampliação de unidade escolar.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de 5 anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 26 de agosto de 2025.
Zé Guilherme (PP), presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.
Justificação: O prefeito de Argirita necessita de expandir e ampliar o acesso à educação. A doação é proposta para permitir investimentos, melhorar a infraestrutura e oferecer uma educação de qualidade.
Por se tratar de necessidade urgente para o município, solicito aos meus nobres pares o apoio para a aprovação deste projeto que certamente assegurará a permanência da unidade escolar, bem como, garantirá o direito à educação da comunidade atendida.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.