PL PROJETO DE LEI 4264/2025
Projeto de Lei nº 4.264/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel com área de 255.200m² (duzentos e cinquenta e cinco mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Beira Rio ou Vilas Boas, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 23.424, a fls. 227 do Livro 3AB, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: Este projeto tem por finalidade autorizar a doação de um imóvel ao Município de Muriaé, possibilitando o fortalecimento dos serviços públicos essenciais que impactam diretamente a qualidade de vida da população local.
A destinação adequada desse imóvel reforça o compromisso da administração municipal com o desenvolvimento sustentável e a promoção do bem-estar coletivo, além de otimizar o uso do patrimônio público para atender demandas sociais prioritárias.
Diante da relevância dessa iniciativa para o fortalecimento da infraestrutura municipal e a efetivação dos direitos da população, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.