PL PROJETO DE LEI 4263/2025
Projeto de Lei nº 4.263/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel com área de 1.111m² (mil cento e onze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Rua Francisco Pereira Sobrinho, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 36.986, a fls. 123 do Livro 3-AJ, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: A proposição tem por objetivo autorizar a doação de um imóvel pertencente ao Estado, localizado na Rua Francisco Pereira Sobrinho, no Município de Muriaé ao próprio Município para fins de instalação de serviços públicos municipais.
A proposta justifica-se pelo relevante interesse público envolvido, tendo em vista que a destinação do imóvel permitirá a melhoria da oferta de serviços essenciais à população muriaeense.
Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, por seu claro benefício à população de Muriaé e sua conformidade com os princípios da boa administração pública.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.