PL PROJETO DE LEI 4259/2025
Projeto de Lei nº 4.259/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel com área de 8.000m² (oito mil metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no Morro Santa Terezinha, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 6.091, a fls. 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: A proposição tem por finalidade autorizar a doação de imóvel ao Município de Muriaé, medida que se justifica pelo interesse público envolvido e pela necessidade de ampliação da estrutura física disponível para a prestação de serviços públicos essenciais.
A medida representa um passo importante para o aprimoramento da infraestrutura municipal, refletindo o compromisso com a melhoria da qualidade de vida e a promoção do interesse público.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.