PL PROJETO DE LEI 4258/2025
Projeto de Lei nº 4.258/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel com área de 1.215m² (mil duzentos e quinze metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no lugar denominado Dornelas, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 26.382, a fls. 155 do Livro 3-AD, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: Este projeto tem como objetivo autorizar a doação de um imóvel ao Município de Muriaé, visando possibilitar o fortalecimento dos serviços públicos que atendam diretamente à população local.
Essa iniciativa representa um avanço importante para o desenvolvimento da infraestrutura municipal, demonstrando o compromisso com a melhoria da qualidade de vida dos moradores e com o atendimento ao interesse coletivo.
Conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, que certamente trará benefícios concretos para toda a comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.