PL PROJETO DE LEI 4257/2025
Projeto de Lei nº 4.257/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Muriaé o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé o imóvel com área de 1.599m² (mil quinhentos e noventa e nove metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no bairro Tiradentes, no Município de Muriaé, e registrado sob o n° 22.041, a fls. 266 do Livro 3-AA, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à instalação de serviços públicos municipais.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e ouvidor.
Justificação: A proposição tem como objetivo autorizar a doação de imóvel pertencente ao Estado ao Município de Muriaé, com a finalidade de viabilizar a instalação de serviços públicos municipais.
A iniciativa busca atender ao interesse público local, permitindo que o Município utilize o bem de forma mais eficiente na prestação de serviços essenciais à população. Trata-se de medida que contribui para a melhoria da infraestrutura pública e para o fortalecimento da atuação do poder público municipal.
Pelo exposto, considerando a relevância social e administrativa da medida, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposta.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.