PL PROJETO DE LEI 4256/2025
Projeto de Lei nº 4.256/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Senador José Bento o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senador José Bento o imóvel com área de 3.600m² (três mil e seiscentos metros quadrados), situado na Rua Mustafá I. B. Cortin, naquele município, e registrado sob o nº 602, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pouso Alegre.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 22 de agosto de 2025.
Doutor Paulo (PRD), vice-líder do Bloco Avança Minas.
Justificação: Conforme a escritura do imóvel que vai anexa a este projeto de lei, o imóvel situado na Rua Mustafá I. B. Cortin, no município de Senador José Bento-MG, foi doado ao Estado de Minas Gerais no ano de 1976 sem reservas ou qualquer tipo de gravação.
Nos dias atuais o imóvel já é utilizado para funcionamento de uma escola, e o Município de Senador José Bento pretende utilizar o local para a mesma finalidade, de acordo com os anseios da população que reside nas imediações do imóvel e dar-lhe destinação para o bem-estar social.
Diante do exposto solicitamos aos nobres pares a aprovação deste projeto de lei para contribuir com a população de Senador José Bento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.