PL PROJETO DE LEI 4253/2025
Projeto de Lei nº 4.253/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Lapa, realizada no Município de Virgem da Lapa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Nossa Senhora da Lapa, também conhecida como Festa de Agosto, realizada no Município de Virgem da Lapa.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A tradicional Festa de Nossa Senhora da Lapa, no Município de Virgem da Lapa, é uma das maiores festas do Vale do Jequitinhonha e homenageia a santa, cuja imagem de madeira, em estilo barroco, foi encontrada próxima ao município, numa gruta, onde se construiu a capela, hoje transformada em santuário.
Conhecida também como Festa de Agosto, a festa movimenta a cidade, atraindo pessoas de toda a região para a feira e novena que acontecem nos primeiros 15 dias do mês de agosto. O evento tem seu ponto alto no dia 15 de Agosto, quando ocorre uma grande procissão que sai do Santuário, às margens do Córrego São Domingos, na parte baixa da cidade, ate a Matriz, na parte alta.
De acordo com relatos históricos, a peregrinação de romeiros à Virgem da Lapa teve início no começo do século XVIII, quando, por volta de 1728, um garimpeiro teria encontrado a imagem da santa às margens do Córrego São Domingos.
Mas também existe uma lenda segundo a qual a imagem foi encontrada por um menino, que saiu para juntar burros, a mando de seu pai, um tropeiro. No caminho, a criança teria perseguido um coelho, indo parar dentro de uma gruta iluminada, com altar natural.
A festa evoluiu como reflexo de nossa sociedade: o que antes eram apenas bailes hoje se apresenta com shows de grandes atrações nacionais, sem que se perca a coexistência entre modos de vida tradicionais e contemporâneos, entre o sagrado e o profano, e entre a ruralidade e a urbanidade.
Dada a relevância cultural e econômica da festividade para região do Vale Jequitinhonha, peço o apoio dos meus nobres colegas para, nos termos da Lei nº 24.219, de 2022, aprovar esta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.