PL PROJETO DE LEI 4251/2025
Projeto de Lei nº 4.251/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Grande Forró, conhecido como Forrozão, no Município de Coronel Murta.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Grande Forró, conhecido como Forrozão, no Município de Coronel Murta.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 21 de agosto de 2025.
Doutor Jean Freire (PT), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: Realizado pela Prefeitura Municipal de Coronel Murta, o Grande Forró, também conhecido como Forrozão, acontece tradicionalmente no mês de julho, na Praça Prefeita Inácio Murta, no Município de Coronel Murta.
Na festa que já está na sua 26ª edição, os coronel-murtenses aproveitam a ocasião para se encontrarem e matarem a saudade. Durante três dias, há apresentação de bandas com muita animação, apresentações culturais e a tradicional alegria do forró, ficando a praça completamente lotada, aonde várias pessoas de cidades vizinhas vêm para participar dessa grande festa da região.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.