PL PROJETO DE LEI 4248/2025
Projeto de Lei nº 4.248/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Mercado Municipal Christo Raeff Nedelkoff de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o Mercado Municipal Christo Raeff Nedelkoff de Montes Claros.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de agosto de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer o Mercado Municipal Christo Raeff Nedelkoff, localizado em Montes Claros, como bem de relevante interesse cultural para o Estado de Minas Gerais.
A história do Mercado Central de Montes Claros remonta ao início do século XIX, quando sua primeira versão se situava em frente à Praça Dr. Carlos Versiani. Naquele período, o espaço abrigava ranchos e intendências que serviam de ponto de comércio para tropeiros, fazendeiros e cometas, movimentando produtos agrícolas locais, mercadorias vindas da corte e, infelizmente, até escravos.
Posteriormente, o segundo Mercado Central foi instalado entre a Rua Coronel Joaquim Costa e a Rua Belo Horizonte. Paralelamente, surgiu o Mercado Sul, localizado no bairro Morrinhos, que permanece em funcionamento até os dias atuais.
A terceira e atual versão do Mercado Central, inaugurada em 30 de dezembro de 1988, recebeu o nome de Christo Raeff Nedelkoff. Localizado na Avenida Deputado Esteves Rodrigues, o mercado funciona diariamente, com maior movimentação aos sábados pela manhã, quando ocorrem eventos como a feira de produtos agroecológicos e rodas de capoeira no hall superior. Nesses dias, a área externa também recebe um número expressivo de feirantes. O horário de funcionamento é das 8 horas às 18 horas, de segunda a sábado, e das 8 horas às 12 horas aos domingos.
O Mercado Municipal tornou-se um dos principais símbolos da identidade cultural de Montes Claros e da região norte-mineira. Inserido no chamado “Corredor Cultural de Moc”, integra um circuito turístico e histórico que inclui a Igreja Matriz, o Museu Regional de Montes Claros e os tradicionais casarões do entorno, formando um conjunto arquitetônico e cultural de grande valor para a memória coletiva da cidade.
Mais do que um espaço comercial, o Mercado Christo Raeff Nedelkoff é um centro vibrante de cultura popular, onde se preservam e promovem tradições locais por meio da gastronomia, do artesanato e das manifestações artísticas. Suas bancas oferecem produtos típicos da região, como queijos artesanais, doces caseiros, licores, ervas medicinais e peças de artesanato, todos produzidos por pequenos empreendedores e agricultores familiares, fortalecendo a economia criativa e o desenvolvimento sustentável.
A tradicional feirinha de sábado atrai moradores e turistas, oferecendo produtos frescos vindos diretamente da zona rural e servindo como palco para apresentações culturais espontâneas, como música ao vivo, danças folclóricas e outras expressões artísticas que enriquecem a experiência dos visitantes e promovem o intercâmbio cultural.
Reconhecer o Mercado Municipal Christo Raeff Nedelkoff como bem de relevante interesse cultural é uma medida essencial para preservar, valorizar e incentivar esse patrimônio vivo, garantindo sua continuidade como espaço de convivência, memória, identidade e desenvolvimento local. Trata-se de um reconhecimento justo e necessário à contribuição histórica, social e cultural que o mercado oferece à cidade de Montes Claros e ao Estado de Minas Gerais.
Diante de sua importância, contamos com o apoio dos(as) nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.