PL PROJETO DE LEI 4244/2025
Projeto de Lei nº 4.244/2025
Declara de utilidade pública o Centro de Tradições e Memórias Afro-Brasileiras Ilê Axé Afonjá Oxeguiri – ILÊ AAO –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro de Tradições e Memórias Afro-Brasileiras Ilê Axé Afonjá Oxeguiri – ILÊ AAO –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2025.
Andréia de Jesus (PT), vice-presidenta da Comissão de Direitos Humanos e Vice-Presidenta da Comissão de Cultura.
Justificação: Este projeto de lei tem como objetivo reconhecer e valorizar o papel histórico, cultural e social do Centro de Tradições e Memórias Afro-Brasileiras Ilê Axé Afonjá Oxeguiri – ILÊ AAO –, com sede no Município de Belo Horizonte. Trata-se de entidade jurídica de direito privado, de caráter educacional, assistencial e cultural, sem fins lucrativos, voltada à promoção e à defesa dos direitos humanos, territoriais e socioambientais.
O Ilê AAO atua como um espaço de articulação comunitária e de difusão da memória afro-brasileira. Dentre suas principais atividades, destacam-se oficinas culturais, feiras afro-brasileiras, desfiles de moda afro, rodas de conversa, apresentações musicais e a atuação do Bloco Afro Filhos de Afonjá, formado pelo Coletivo Filhos de Afonjá e integrado diretamente ao Ilê Axé Afonjá Oxeguiri. Todas essas iniciativas contribuem para a valorização das expressões culturais negras.
O Ilê Axé Afonjá Oxeguiri conta com estrutura voltada à realização de oficinas, eventos e exposições. Sua atuação fortalece a identidade afro-brasileira e promove o diálogo entre diferentes culturas e gerações, sendo reconhecido como importante referência de resistência, inclusão e valorização das tradições africanas em território urbano.
Diante da relevância histórica, cultural, social e educacional do Ilê Axé Afonjá Oxeguiri, é fundamental que o poder público reconheça como de utilidade pública a entidade e a apoie institucionalmente. Tal medida representa um passo concreto na promoção da igualdade étnico-racial, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, plural e democrática.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e dos Direitos Humanos, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.