PL PROJETO DE LEI 4238/2025
Projeto de Lei nº 4.238/2025
Declara os serviços prestados pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado de Minas Gerais – Emater-MG –, como Patrimônio Cultural e Imaterial.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam declarados como patrimônio Cultural e material do estado de Minas Gerais os serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural prestados pela Emater-MG, reconhecendo sua relevância histórica, social, cultural e econômica para o desenvolvimento sustentável na modernização do setor agropecuário.
Art. 2º – O reconhecimento que trata essa lei se fundamenta na:
I – contribuição da Emater-MG na difusão de conhecimentos, saberes e praticas agrícolas sustentáveis;
II – valorização dos modos de vida do campo, do fortalecimento da agricultura familiar e seus produtos e desenvolvimento rural.
III – promoção da segurança alimentar e nutricional.
IV – preservação de práticas culturais, tradições e identidades ligadas ao meio rural mineiro.
Art. 3º – Caberá ao Poder Executivo em articulação com órgãos de patrimônio cultural, registar, proteger e promover os serviços prestados pela Emater-MG como bem de natureza imaterial, assegurando sua continuidade e transmissão das gerações futuras.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2025.
Carlos Henrique (Republicanos), presidente da Comissão de Redação.
Justificação: A definição institucional de patrimônio cultural foi reconhecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo nº 216 e 216A, a qual identifica o patrimônio cultural como um conjunto de bens de natureza material e imaterial, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais incluem as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico . Entende-se por cultura todas as ações por meio das quais os povos expressam suas formas de criar, fazer e viver, conforme consta na Constituição Federal de 1988, art. 216. A cultura engloba as crenças, visões de mundo e saber fazer.
Trata-se de um processo dinâmico de transmissão, de geração a geração, de práticas, sentidos e valores. Neste cenário, é importante reconhecer que todos os povos produzem cultura e que cada um tem uma forma diferente de se expressar e aceitar a diversidade cultural, Ou seja, reconhecer que não há uma cultura superior, mas sim culturas diferentes. Uma ação que se destaca neste cenário é o Programa de Iniciativa Comunitária Ligação entre Ações de Desenvolvimento e Economia Rural, criado em 1991 pela Comissão Europeia, composto por diferentes projetos que passaram a valorizar o patrimônio cultural imaterial das comunidades rurais, compreendendo-as além da dimensão produtivista e considerando outros aspectos relacionados à vida no campo, como o modo de fazer artesanal.
Nesta iniciativa está a noção contemporânea de patrimônio cultural, que deixou de ter o foco nos museus para fazer parte do cotidiano da sociedade, devendo ser trabalhada como um elemento vivo, em constantes adaptações, e acionada como propulsionadora do desenvolvimento das comunidades . Ao valorizar as singularidades históricas e culturais, de tradição e pertencimento, os atores locais podem produzir elementos mobilizadores e impulsionadores de geração de trabalho e renda e, ao mesmo tempo, o patrimônio passa a ser reconhecido como elemento estruturante da memória, imagem e identidade territorial e como um dos recursos essenciais para a afirmação dos valores culturais e ambientais no quadro renovado das teorias de desenvolvimento compartilham desta visão acenando que as estratégias e construções culturais aplicadas pelos indivíduos no território podem ser retiradas de um estoque de discursos disponíveis (verbais e não verbais) resultantes de estilos de vida, formas culturais e racionalidades que os atores participam e compartilham com outros indivíduos, contemporâneos e/ou antecessores. Mais especificamente no rural, a crise ambiental iniciada no final dos anos 70 permitiu a mudança de percepção sobre o rural passou a reconhecer as suas potencialidades específicas, valorizando o patrimônio presente, respingando na atividade agrícola que passaria a ser considerada além da sua versão produtivista.
Ao agricultor fica então reservado o estatuto de um importante ator na tarefa da preservação dos valores patrimoniais e paisagísticos do mundo rural, cujo objetivo principal é fortalecer os territórios detentores de identidade cultural diferenciada, conduzindo dinâmicas sustentáveis, inclusivas e contribuindo para geração de empregos e renda.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.