PL PROJETO DE LEI 4236/2025
Projeto de Lei nº 4.236/2025
Declara de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Vale do Rio Santo Antônio – Aproasa –, com sede no Município de Belo Oriente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Produtores Rurais do Vale do Rio Santo Antônio – Aproasa –, com sede no Município de Belo Oriente.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 19 de agosto de 2025.
João Magalhães (MDB), líder do Governo.
Justificação: A Associação dos Produtores Rurais do Vale do Rio Santo Antônio – Aproasa –, sediada no município de Belo Oriente, é uma entidade sem fins lucrativos que atua de forma significativa no desenvolvimento social, econômico e produtivo da região. Entre seus principais objetivos, destacam-se:
O estudo das necessidades e das condições econômicas e sociais da comunidade local;
A realização e participação em campanhas de cunho social, educativo e cultural, visando à melhoria da saúde, habitação, lazer e qualidade de vida da população;
A mobilização e coordenação de recursos pessoais e institucionais para a busca de soluções eficazes para os problemas enfrentados pela comunidade;
O incentivo à participação comunitária por meio da cooperação dos seus membros;
A promoção de programas voltados à saúde, educação, alimentação e ações de cidadania;
A organização e coordenação da produção e comercialização de produtos agropecuários in natura, contribuindo diretamente para a valorização do trabalho do produtor rural e o fortalecimento da economia local.
Diante disso, a presente proposta é de grande relevância, pois visa fortalecer as atividades desenvolvidas pela Aproasa, permitindo que a entidade amplie seu impacto positivo na região. Assim, solicito o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste projeto de lei, em benefício do desenvolvimento sustentável e do bem-estar coletivo de nossa comunidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.