PL PROJETO DE LEI 4214/2025
Projeto de Lei nº 4.214/2025
Institui o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano – “Agosto Dourado” – e a Semana Estadual do Aleitamento Humano e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído o mês de agosto como o Mês de Incentivo ao Aleitamento Humano, denominado “Agosto Dourado”.
Parágrafo único – Dentro do “Agosto Dourado”, fica instituída a Semana Estadual do Aleitamento Humano, a ser celebrada anualmente na primeira semana do mês de agosto.
Art. 2º – O “Agosto Dourado” tem como objetivo principal conscientizar a população sobre a importância da amamentação, por meio de ações como:
I – Iluminação ou decoração de prédios e monumentos públicos com a cor dourada;
II – Realização de campanhas informativas, palestras e rodas de conversa nas unidades de saúde, escolas e centros de assistência social;
III – Divulgação de material educativo sobre os benefícios do aleitamento humano nos canais oficiais de comunicação do Estado.
Art. 3º – As ações previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com hospitais, organizações da sociedade civil, empresas e outras entidades interessadas em apoiar a causa.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2025.
Ana Paula Siqueira (Rede), presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – Leninha (PT), 1ª-vice-presidente – Bella Gonçalves (Psol) – Carol Caram (Avante) – Andréia de Jesus (PT) – Ione Pinheiro (União) – Beatriz Cerqueira (PT) – Lohanna (PV), líder da Bancada Feminina – Lud Falcão (Pode) – Maria Clara Marra (PSDB) – Marli Ribeiro (PL).
Justificação: O presente projeto de lei busca oficializar e fortalecer em nosso estado as ações do “Agosto Dourado”, campanha de alcance mundial que visa promover o aleitamento humano, considerado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) o “padrão ouro” da alimentação infantil.
A amamentação traz inúmeros benefícios para a saúde do bebê, como a redução da mortalidade infantil e a proteção contra infecções, e também para a saúde da mãe, diminuindo o risco de câncer de mama e de ovário.
Ao instituir essa campanha, criamos um marco para a mobilização da sociedade e do poder público. As ações propostas são de alto impacto e baixo custo, pois se baseiam na utilização de recursos humanos e materiais já existentes nas Secretarias de Saúde, Educação e Assistência Social, além de estimular parcerias que não oneram os cofres públicos.
Formalizar o “Agosto Dourado” é um ato de responsabilidade social e um investimento de valor inestimável na saúde das futuras gerações mineiras. Pela relevância e simplicidade da matéria, contamos com o apoio dos nobres Pares para a sua aprovação.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.