PL PROJETO DE LEI 4213/2025
Projeto de Lei nº 4.213/2025
Dispõe sobre a criação do Guia Turístico Virtual Conheça Minas Gerais e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica criado o Guia Turístico Virtual Conheça Minas Gerais, disponibilizado gratuitamente em sítio eletrônico, com o propósito de promover o turismo no Estado de Minas Gerais.
Art. 2º – Para efeitos desta lei, considera-se guia turístico virtual uma plataforma digital de acesso público que oferece informações turísticas diversas sobre o Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – Esta lei tem como objetivos:
I – promover o turismo regional, oferecendo informações sobre gastronomia, artesanato, hotelaria, transporte público e privado, comércio local, pontos turísticos, acessibilidade, serviços de urgência e emergência, com vistas ao aumento do fluxo de turistas nacionais e estrangeiros;
II – fomentar o turismo sustentável no Estado de Minas Gerais por meio do uso de tecnologia.
Art. 4º – O guia turístico virtual deverá incluir recursos interativos e informativos que facilitem a experiência do usuário, tais como mapas, rotas turísticas, calendário de eventos culturais e festividades locais, bem como recomendações personalizadas.
Art. 5º – Serão desenvolvidas parcerias com entidades do setor turístico, culturais e comerciais para a atualização e enriquecimento constante do conteúdo disponibilizado no guia turístico virtual.
Art. 6º – Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei no que couber para sua aplicação, assegurando a acessibilidade, a usabilidade e a atualização periódica das informações contidas no guia turístico virtual.
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 13 de agosto de 2025.
Ione Pinheiro (União), vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Professor Cleiton (PV).
Justificação: A proposição em tela versa sobre conhecimento por meio digital – instrumentalizado em sítio eletrônico – sobre Minas Gerais para a finalidade de identificação e promoção de pontos turísticos.
Ao disponibilizar, em linguagem virtual, informações sobre os serviços de turismo no Estado, além da concatenação de estar em único local o conjunto de informações há possibilidade de constante e rápida atualização.
Assim a amplitude dos acessos (em qualquer parte do mundo, como costuma ser dito) também ocorre constante inserção, atualização, correção, ampliação do conjunto que forma a Guia Turístico.
Gerará conhecimento, promoverá contatos e negócios, e, intermediará para quem não conhece ou deseja melhor conhecer, que Minas são várias, e, o mineiro acolhedor e cioso da cultura é receptivo.
É mais do que uma ferramenta eletrônica é um Guia. Não quer ser o totalizador de todas as informações mas pretende ter as principais que possa guiar pelas estradas e veredas mineiras as pessoas, os sentimentos, os sabores, e, a história.
Pelo que ponderamos aos nobres partes, e, assim submetemos esse apreciar.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Desenvolvimento Econômico e de Fiscalização Financeira para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.