PL PROJETO DE LEI 4205/2025
Projeto de Lei nº 4.205/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado as feiras livres do Município de Montes Claros.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam reconhecidas como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, as feiras livres do Município de Montes Claros.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 12 de agosto de 2025.
Leninha (PT), 1ª-vice-presidente.
Justificação: As feiras livres representam uma das mais antigas e significativas formas de organização social, econômica e cultural das comunidades brasileiras. Elas são espaços que transcendem a mera comercialização de produtos, configurando-se como verdadeiros centros de convivência, troca de saberes e preservação de tradições populares. Em especial, no município de Montes Claros, as feiras livres desempenham um papel fundamental na dinâmica urbana, na geração de renda e na valorização da identidade local.
Este projeto de lei tem como objetivo reconhecer oficialmente as feiras livres como patrimônio cultural imaterial e como espaços de interesse social e comunitário, assegurando sua valorização, preservação e incentivo por parte do poder público. A proposta visa não apenas garantir condições adequadas para o funcionamento das feiras, mas também promover políticas públicas que estimulem sua permanência e fortalecimento, respeitando suas especificidades regionais e culturais.
As feiras livres de Montes Claros, como as dos bairros Major Prates, São José, Maracanã e a Feira Permanente, são exemplos vivos da riqueza cultural da cidade. Elas abrigam práticas alimentares tradicionais, expressões artísticas, saberes populares e modos de vida que resistem ao tempo e à homogeneização provocada pela globalização. Além disso, são espaços de geração de trabalho e renda para centenas de famílias, contribuindo diretamente para a economia local.
Reconhecer e proteger as feiras livres é também uma forma de promover a sustentabilidade urbana, o fortalecimento da agricultura familiar, o desenvolvimento econômico inclusivo e a valorização da cultura popular. Trata-se de uma medida que dialoga com os princípios constitucionais de dignidade da pessoa humana, valorização do trabalho e promoção da cultura.
Diante disso, a aprovação deste projeto de lei se justifica pela necessidade de assegurar às feiras livres o reconhecimento institucional que lhes é devido, garantindo sua continuidade como espaços democráticos, plurais e essenciais para a vida comunitária.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.