PL PROJETO DE LEI 4181/2025
Projeto de Lei nº 4.181/2025
Altera a Lei nº 20.824, de 31 de julho de 2013, que concede incentivo a projetos esportivos e dá outras providências.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – O inciso II, do art. 25, da Lei nº 20.824 de 31 de julho de 2013, com redação dada pelo art. 1º da Lei nº 24.987, de 19/9/2024, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 25 – (…)
(…)
II – executor a pessoa física, maior de idade, atleta, residente no Estado, filiada à entidade de administração do desporto, responsável pela promoção e execução do projeto esportivo, ou a pessoa jurídica com mais de um ano de existência legal, sem fins lucrativos ou constituída sob a forma prevista na Lei Federal nº 14.193, de 6 de agosto de 2021, estabelecida no Estado, com comprovada capacidade de execução de projeto esportivo, diretamente responsável pela promoção e execução do projeto esportivo a ser beneficiado pelo incentivo fiscal a que se refere o art. 24.”.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2025.
Coronel Henrique (PL)
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pelo deputado Marquinho Lemos. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 390/2023, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.