PL PROJETO DE LEI 4179/2025
Projeto de Lei nº 4.179/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a doar ao Município de Carlos Chagas o imóvel constituído por 944,00m² (novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), situado à Avenida Capitão João Pinto, nº 13, Bairro Centro, no Município de Carlos Chagas/MG, CEP: 39864-000, que tem procedência registral à matrícula 464, livro 2, do Registro de Imóveis da Comarca de Carlos Chagas.
Parágrafo único – O imóvel descrito no caput destina-se ao funcionamento da divisão de Tributação Municipal e a Câmara de Vereadores do Município.
Art. 2º – O imóvel que trata essa lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 8 de agosto de 2025.
Gustavo Santana (PL)
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.