PL PROJETO DE LEI 4167/2025
Projeto de Lei nº 4.167/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto o imóvel que especifica para a implantação de espaço esportivo, de lazer e cultural.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto o imóvel denominado “Fazenda Diamante”, situada nos distritos de Corinto e Contria, conforme matrícula nº 3.806, folha 30 do livro 2-N do Registro Geral de Imóveis de Corinto.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à implantação de espaço esportivo, de lazer e cultural.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2025.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: A presente proposição tem por objetivo viabilizar a implantação de espaço esportivo, de lazer e cultural no Município de Corinto, por meio da doação de imóvel de propriedade da Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais – Cohab-MG –, denominado “Fazenda Diamante”, situado nos distritos de Corinto e Contria.
O referido imóvel será estruturado e utilizado como área de convivência e atividades voltadas ao esporte, lazer e cultura, beneficiando diretamente os moradores do conjunto habitacional ali existente, bem como os demais munícipes.
Para que a prefeitura possa captar recursos e formalizar projetos para o uso adequado da área, é imprescindível que detenha a titularidade do imóvel, atualmente sem utilização.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.