PL PROJETO DE LEI 4165/2025
Projeto de Lei nº 4.165/2025
Institui, no âmbito do Estado de Minas Gerais, as diretrizes para a implementação e desenvolvimento das Contas Econômicas Ambientais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Ficam instituídas, no âmbito do Estado de Minas Gerais, as Contas Econômicas Ambientais, com o objetivo de integrar informações econômicas e ambientais, promovendo uma gestão mais eficiente, sustentável e transparente dos recursos naturais.
Art. 2º – As Contas Econômicas Ambientais consistem em um sistema de estatísticas integradas que mede, de forma sistemática, a relação entre a economia e o meio ambiente, destacando:
I – o uso e a disponibilidade de recursos naturais;
II – os impactos da atividade econômica sobre o meio ambiente;
III – os custos econômicos associados à degradação ambiental;
IV – os benefícios econômicos gerados pelos serviços ecossistêmicos;
V – a evolução dos estoques de recursos naturais no território estadual.
Art. 3º – O Poder Executivo, por meio dos órgãos competentes, em especial a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – Semad – e a Fundação João Pinheiro – FJP –, ficará encarregado de:
I – coordenar a produção, coleta e sistematização dos dados ambientais e econômicos necessários à elaboração das Contas;
II – articular-se com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE –, universidades, centros de pesquisa e demais entidades públicas e privadas relevantes;
III – elaborar relatórios periódicos e disponibilizá-los ao público;
IV – utilizar os dados das Contas Econômicas Ambientais como subsídio à formulação de políticas públicas, planejamento orçamentário e decisões estratégicas.
Art. 4º – Os relatórios das Contas Econômicas Ambientais deverão ser divulgados, no mínimo, a cada dois anos, com ampla publicidade e acessibilidade à sociedade civil.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de agosto de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A criação das Contas Econômicas Ambientais no Estado de Minas Gerais representa um avanço estratégico para integrar indicadores econômicos e ambientais, ampliando a compreensão sobre como as atividades produtivas impactam os recursos naturais e a sustentabilidade no território mineiro.
Minas Gerais, com sua vasta riqueza natural e forte presença industrial e agropecuária, necessita de instrumentos modernos de planejamento que aliem crescimento econômico e preservação ambiental. As Contas Econômicas Ambientais permitirão ao Estado adotar decisões mais eficientes, sustentáveis e alinhadas aos compromissos climáticos globais.
Por meio desse instrumento, será possível gerar dados consistentes, apoiar políticas públicas e garantir maior transparência à gestão ambiental, colocando Minas Gerais na vanguarda da governança sustentável no Brasil.
Diante da importância do tema, solicita-se apoio dos nobres deputados para tramitação e aprovação da presente proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Meio Ambiente, de Desenvolvimento Econômico e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.