PL PROJETO DE LEI 4162/2025
Projeto de Lei nº 4.162/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Corinto os imóveis que especifica para a implantação de depósito e almoxarifado da Prefeitura.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Corinto os imóveis urbanos vizinhos:
I – lote de terreno com área de 2.125m² (dois mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), matrícula nº 1.914, registrado na folha 258 do Livo 2-F de Registro Geral, situado na quadra nº 032, da planta geral da cidade;
II – lote de terreno com área de 2.100m² (dois mil metros quadrados), matricula nº 5.228, folha 256 do livro 2-R do Registro Geral do Serviço Registral de Imóveis de Corinto, localizado na quadra 032, da planta geral do município.
Parágrafo único – Os imóveis objetos da doação a que se refere o caput destinam-se à implantação de depósito e almoxarifado da Prefeitura Municipal.
Art. 2º – Os imóveis objetos da doação de que trata esta lei reverterão ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiverem sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 6 de agosto de 2025.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: Tratam-se de imóveis urbanos pertencentes ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais – DER-MG –, atualmente sem uso e em desuso administrativo. As doações ora propostas têm como objetivo viabilizar a implantação do almoxarifado da Prefeitura Municipal de Corinto, o que trará maior organização e eficiência à gestão dos bens e materiais públicos, contribuindo diretamente para o aprimoramento dos serviços prestados à população.
Dessa forma, trata-se de medida de relevante interesse público, que busca assegurar a adequada utilização de patrimônio público estadual em benefício direto da administração municipal e, consequentemente, da coletividade local. Sendo assim, contamos com o apoio dos Nobres Deputados para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.