PL PROJETO DE LEI 4153/2025
Projeto de Lei nº 4.153/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rio Preto o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rio Preto o imóvel com área de 10.000,00m² (dez mil metros quadrados e decímetros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado na Fazenda Desengano, povoado de São Cristóvão, Rio Preto, Minas Gerais, no Município de Rio Preto, e registrado sob o n° 6.297, a fls. 69 do Livro 3-M, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Rio Preto.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se à implementação de ações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, voltadas para o desenvolvimento local.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Doorgal Andrada (PRD)
Justificação: O presente projeto de lei destina-se a autorizar a doação de imóvel do Estado ao Município de Rio Preto em Minas Gerais. Atualmente, o imóvel não está em uso pelo Estado e sua doação possibilitará a implantação de ações que trarão desenvolvimento socioeconômico para a comunidade.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.