PL PROJETO DE LEI 4143/2025
Projeto de Lei nº 4.143/2025
Declara de utilidade pública a Associação Mineira de Mobilidade e Veículos Elétricos – AMMVE –, com sede no Município de Belo Horizonte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarada de utilidade pública a Associação Mineira de Mobilidade e Veículos Elétricos – AMMVE –, com sede no Município de Belo Horizonte.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 5 de agosto de 2025.
Bruno Engler (PL)
Justificação: A Associação Mineira de Mobilidade e Veículos Elétricos, também designada pela sigla “AMMVE”, é uma entidade sem fins lucrativos que tem desenvolvido um excelente trabalho na promoção, na difusão e no incentivo da mobilidade sustentável e eficiente de pessoas e cargas por meio de veículos elétricos terrestres, náuticos e aéreos, de baixa ou nenhuma emissão de poluentes. A “AMMVE” está em funcionamento e tem cumprido suas funções estatutárias desde 13 de junho de 2022. Portanto, conto com o apoio dos demais pares na aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Transporte, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.