PL PROJETO DE LEI 4137/2025
Projeto de Lei nº 4.137/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Porteirinha o imóvel que especifica para a construção da Escola Municipal do Distrito do Tanque.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Porteirinha o imóvel de 5.000m² (cinco mil metros quadrados), no Distrito do Tanque, conforme registro sob a Matrícula de nº 18.745, Livro nº 02, do Cartório de Registro de Imóveis da Cidade de Porteirinha.
Parágrafo único – O imóvel objeto da doação a que se refere o caput destina-se à construção da Escola Municipal do Distrito do Tanque.
Art. 2º – O imóvel objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do doador se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2025.
Gil Pereira (PSD)
Justificação: Em 10 de outubro de 2013, o Sr. Edson Toshiaki Kakiuchi, brasileiro, viúvo, agricultor, inscrito no CPF nº 984.869.348-34 e portador da carteira de identidade nº 10.853.258-6/SSP/SP, residente na Comunidade do Tanque, no Município de Porteirinha, realizou a doação de um imóvel de 5.000m², situado no Distrito do Tanque, ao Estado de Minas Gerais, com o objetivo de viabilizar a ampliação da Escola Estadual Mestre Tomaz Valeriano de Araújo, localizada na mesma comunidade. A doação foi formalizada por meio de Escritura Pública lavrada no Livro 1.819N, do Cartório de Serviço Notarial do 3º Ofício da cidade de Belo Horizonte, estando o imóvel registrado na Matrícula nº 18.745, Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis de Porteirinha.
Passados mais de dez anos, a ampliação da unidade estadual não foi realizada, e o terreno doado permanece sem qualquer uso ou ocupação.
Diante desse cenário, o Município de Porteirinha necessita, com urgência, construir a escola municipal no Distrito do Tanque. Atualmente, a Escola Municipal compartilha as mesmas instalações com a Escola Estadual Mestre Tomaz Valeriano de Araújo, o que compromete a qualidade do ensino, em razão da insuficiência de infraestrutura e das dificuldades para reformas, ampliações e modernizações no prédio atual.
Importa destacar que o imóvel doado ao Estado é o único terreno disponível, não edificado e com dimensões adequadas para a construção de uma nova unidade escolar, o que reforça a viabilidade e a necessidade de sua utilização em benefício da comunidade.
O Distrito do Tanque constitui-se ainda como um importante polo regional de educação, recebendo alunos de mais de 30 comunidades rurais. A escola municipal atende desde as séries iniciais até a conclusão do ensino fundamental, sendo fundamental garantir melhores condições de estrutura para a continuidade e ampliação do atendimento educacional.
Considerando a urgência da demanda, o interesse público envolvido e a inatividade do imóvel de propriedade do Estado, propõe-se a sua doação ao Município de Porteirinha, a fim de viabilizar a construção da nova escola municipal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do presente projeto de lei, que trará significativos benefícios à população local, especialmente no que se refere à promoção da educação pública de qualidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.