PL PROJETO DE LEI 4135/2025
Projeto de Lei nº 4.135/2025
Declara de utilidade pública o Instituto Luz Vida Luz, com sede no Município de São Lourenço.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Instituto Luz Vida Luz, com sede no Município de São Lourenço.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de agosto de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A presente proposição tem por objetivo declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que se dedica à promoção de eventos culturais, cursos na área da saúde, aulas de música, turismo pedagógico e cursos de culinária.
A entidade, em consonância com sua missão institucional, desenvolve suas atividades de forma inclusiva, sem qualquer distinção de religião, cor, sexo ou condição social, pautando-se nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cumpre destacar que a instituição se encontra em pleno e regular funcionamento há mais de um ano, e sua diretoria é composta por pessoas idôneas, que não recebem remuneração pelo exercício de suas funções, atendendo, assim, aos requisitos legais para o reconhecimento de utilidade pública.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei, reconhecendo a relevante contribuição social prestada por esta entidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e de Cultura, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.