PL PROJETO DE LEI 4132/2025
Projeto de Lei nº 4.132/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural, gastronômico, econômico e social do Estado o doce morango do amor no Município de Senador Amaral.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural, gastronômico, econômico e social do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o doce morango do amor no Município de Senador Amaral.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 1º de agosto de 2025.
Betinho Pinto Coelho (PV), 3º-vice-presidente.
Justificação: Senador Amaral, localizada no Sul de Minas, cidade que tem na cultura do morango, conhecido carinhosamente por moranguinho, uma de suas principais fontes de emprego e renda e é uma das maiores cidades produtoras da fruta. Como mostra o inventário realizado pela Prefeitura de Senador Amaral, o morango conta com 21 milhões de pés, em uma área plantada de 420 hectares, gerando uma produção de 32 mil toneladas anualmente no município.
Senador Amaral, não só produz a fruta, mas tem toda uma cadeia de produção dos derivados do produto, como compotas, geleias, bombons, bolos, tortas, fondues, sorvetes e claro, o doce “Morango do Amor”. Gerando emprego e renda para famílias e pequenos produtores locais, atraindo turistas de todo o Brasil e contribuindo de forma significativa para a economia local, regional e estadual.
O doce “Morango do Amor”, foi o vencedor do concurso gastronômico do Festival de Inverno de 2025 de Senador Amaral, realizado em junho deste ano. Conquistou o paladar dos visitantes, tornou-se viral nas redes sociais e um grande sucesso em todo o País.
Diante de tamanha repercussão a Prefeitura de Senador Amaral, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, declarou o Morango do Amor oficialmente patrimônio cultural imaterial do município, com a aprovação do Bem Cultural Imaterial PI 21 – Morango do Amor – Amor em Altitude, que foi inventariado em 25 de julho de 2025. Documento este enviado ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – Iepha – para buscar o reconhecimento estadual.
Agora o Patrimônio Imaterial Morango do Amor está protegido por inventário municipal e o torna um produto exclusivo de Senador Amaral.
Diante da importância cultural, gastronômica, econômica e social para o município e o Estado, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste importante reconhecimento.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.