PL PROJETO DE LEI 4117/2025
Projeto de Lei nº 4.117/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o América Futebol Clube.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, o América Futebol Clube.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme disposto na Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 29 de julho de 2025.
João Vítor Xavier (Cidadania), 3º-secretário.
Justificação: O futebol e seus clubes despertam paixões e moldam a história de um povo, bem como reforçam a identidade de uma comunidade, região ou até mesmo do país. O futebol no Brasil não é apenas um esporte, mas sim um fenômeno social e cultural que permeia diversas esferas da vida. Os clubes de futebol, com suas histórias, tradições e torcidas, se tornam símbolos de identidade para seus membros e para a comunidade em geral. Assim, o futebol transcende o esporte e se torna uma parte fundamental da identidade e cultura nacionais.
O América Futebol Clube, mais conhecido como América Mineiro ou Coelho, é um clube desportivo brasileiro da cidade de Belo Horizonte, Minas Gerais. Fundado em 30 de abril de 1912, o clube preserva o mesmo nome e escudo desde sua criação. Suas cores de jogo são o verde, o branco (desde 1912) e o preto, que foi incorporado ao uniforme, em 1913, um ano após a fundação. Hoje, as três cores fazem parte das variações dos uniformes do tricolor América. Entre 1933 e 1942, o time atuou com uniformes vermelhos, em protesto à introdução do profissionalismo no futebol.
O clube é proprietário do Estádio Independência, sendo, até a inauguração do estádio do Atlético Mineiro, a Arena MRV, em agosto de 2023, o único de Belo Horizonte a mandar seus jogos em estádio próprio, com o América possuindo a terceira maior torcida entre clubes de Minas Gerais e já tendo disputado mais de 4.300 partidas em sua história. Seu maior rival é o Atlético, com quem realiza o Clássico das Multidões, possuindo ainda uma forte rivalidade com o também belo-horizontino Cruzeiro e com o Villa Nova, de Nova Lima.
O América é um dos clubes mais tradicionais e bem-sucedidos do estado: recordista de participações no Campeonato Mineiro de Futebol, conquistou 16 títulos estaduais e foi vice-campeão em outras 17 oportunidades em um total de 69 vezes no G-4. As 10 primeiras conquistas foram em sequência entre 1916 a 1925, um recorde nacional de títulos consecutivos, façanha essa compartilhada com o ABC (RN), com a conquista mais recente tendo sido em 2016. Dentre os demais títulos, destacam-se as conquistas nacionais da Série B em 1997 e 2017, da Série C em 2009 e da Copa Sul-Minas de 2000, com a melhor campanha na Série A do Campeonato Brasileiro tendo ocorrido na edição de 1973, quando o Coelho obteve a sétima colocação entre 40 participantes, e na Copa do Brasil o terceiro lugar na edição de 2020.
O clube é reconhecido por sua tradição na formação de novos jogadores. Entre as suas principais revelações, destacam-se Tostão, Éder, Palhinha, Gilberto Silva, Euller, Nakazawa, Alex Mineiro, Fred, Danilo e Richarlison. O América possui os 3 dos principais títulos nacionais das categorias de base: Copa São Paulo de Juniores de 1996, Campeonato Brasileiro de Futebol Sub-20 de 2011, e duas Taça Belo Horizonte de Futebol Júnior, em 2000 e em 2014.
O reconhecimento do América Futebol Clube como de relevante interesse cultural é medida justa para a valorização e preservação deste bem cultural devido à sua longa história, importância para a comunidade e impacto na identidade local e nacional, sendo símbolo cultural para os mineiros e seus torcedores cujas tradições e rituais são transmitidos de geração em geração, criando uma memória coletiva e um senso de continuidade.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.