PL PROJETO DE LEI 4108/2025
Projeto de Lei nº 4.108/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado os Trenzinhos da Alegria em Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, os veículos motorizados, decorados com temáticas lúdicas, com personagens de desenhos animados e música, para proporcionar diversão em eventos, festas e passeios, popularmente chamados de Trenzinhos da Alegria.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, tem por objetivos promover e difundir os Trenzinhos da Alegria, elevar a autoestima dos profissionais e de toda comunidade envolvida no funcionamento dos mesmos, e promover o reconhecimento e a valorização da referida manifestação cultural.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Reuniões, 27 de maio de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: O presente projeto de lei visa reconhecer, fomentar e apoiar, no âmbito do Estado de Minas Gerais, a atividade recreativa popularmente conhecida como Trenzinhos da Alegria.
Trata-se de manifestação cultural tradicional e de grande apelo social, que promove lazer, cultura, turismo e socialização em diversas cidades mineiras.
A valorização desta prática cumpre o disposto no art. 215 da Constituição da República, que impõe ao Estado o dever de apoiar e incentivar a valorização das manifestações culturais, e no art. 222 da Constituição do Estado de Minas Gerais, que estabelece como obrigação do Estado promover e incentivar a cultura como fator de desenvolvimento humano e social.
Este projeto busca estabelecer um marco estadual de reconhecimento e apoio a essa manifestação cultural existente no Estado.
Ademais, a integração dos Trenzinhos da Alegria aos roteiros do turismo regional representa importante vetor de desenvolvimento econômico para os municípios mineiros, impulsionando o setor de serviços, gerando empregos e movimentando a economia local.
Por todo o exposto, e considerando o evidente interesse público que permeia a atividade dos Trenzinhos da Alegria, conto com o apoio dos nobres parlamentares desta Assembleia Legislativa para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.