PL PROJETO DE LEI 4106/2025
Projeto de Lei nº 4.106/2025
Institui o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras –, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho, no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído, no Estado de Minas Gerais, o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete da Língua Brasileira de Sinais – Libras, a ser comemorado anualmente no dia 26 de julho.
Art. 2º – A data comemorativa ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º – No Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, o Poder Público poderá promover, em parceria com entidades representativas da categoria, instituições de ensino e organizações da sociedade civil, ações educativas e culturais de valorização desses profissionais e da acessibilidade comunicacional.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: Este Projeto de Lei busca reconhecer o valor e o papel essencial dos tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais – Libras – na promoção da cidadania, da dignidade e da inclusão verdadeira das pessoas com deficiência auditiva.
Ao instituir o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras em 26 de julho, o Estado de Minas Gerais reafirma seu compromisso com políticas públicas que respeitem a Constituição Federal e a Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), promovendo o acesso à comunicação sem imposições ideológicas, mas sim com base na dignidade e no respeito ao indivíduo.
A data já é reconhecida nacionalmente por representar a fundação da Federação Nacional de Educação e Integração dos Surdos – Feneis –, entidade histórica de defesa dos direitos da comunidade surda.
Valorizar esses profissionais é garantir que a comunicação seja acessível a todos, especialmente nos serviços públicos essenciais como saúde, educação, segurança e justiça, respeitando os valores conservadores da vida, da liberdade e da dignidade humana.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e do Trabalho para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.