PL PROJETO DE LEI 4105/2025
Projeto de Lei nº 4.105/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a estátua do Padre João, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado a estátua do Padre João, localizado no bairro Patrimônio, no Município de São Gonçalo do Rio Abaixo.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: Este projeto de lei tem por finalidade reconhecer como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais a estátua do Padre João, localizada no bairro Patrimônio, em São Gonçalo do Rio Abaixo. O monumento, com 20 metros de altura, foi construído pela Prefeitura Municipal como homenagem ao Cônego João José Marques Guimarães, figura de profunda devoção popular e importância histórica para a cidade.
Padre João nasceu em Morro Vermelho, distrito de Caeté, em 1º de março de 1890, e assumiu a Paróquia de São Gonçalo do Rio Abaixo em 1924, permanecendo como pároco por meio século. Após sua aposentadoria, continuou residindo na cidade por mais dez anos, totalizando sessenta anos de atuação junto à comunidade local.
Sua figura tornou-se um símbolo de fé, dedicação e serviço pastoral, sendo venerado por muitos como santo popular, devido aos inúmeros milagres que lhe são atribuídos pela população local. Assim, a escultura monumental representa, portanto, não apenas uma homenagem a esse importante líder religioso, mas também um marco da fé, da história e da identidade coletiva de São Gonçalo do Rio Abaixo.
A estátua foi esculpida em concreto pelo artista plástico Genésio Gomes Moura, conhecido como Ceará, agregando também valor artístico à obra. A importância da estátua ultrapassa os limites locais, pois representa um patrimônio afetivo, cultural e religioso que dialoga com a história do interior mineiro e da tradição católica popular do Estado. Portanto, o reconhecimento formal como bem de relevante interesse cultural contribuirá para sua preservação, difusão e valorização, garantindo sua manutenção como símbolo identitário e patrimônio imaterial da fé popular em Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.