PL PROJETO DE LEI 4104/2025
Projeto de Lei nº 4.104/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor, no Município de Bela Vista de Minas.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado o Monumento ao Cristo Redentor, localizado no Município de Bela Vista de Minas.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: O monumento cujo reconhecimento como bem de interesse cultural do Estado se pretende está situado no local denominado Mirante do Cristo.
Esse local encontra-se às margens da BR-381, em um ponto elevado da cidade de Bela Vista de Minas – MG, oferecendo uma vista panorâmica da cidade. Tal característica faz com que o mirante seja frequentemente visitado por pessoas que desejam apreciar o pôr do sol ou expressar sua fé por meio de orações.
A estrutura, com aproximadamente quatro metros de altura, foi construída pela família de Luci de Melos de Bastos. Segundo o portal de Fato, a Dona Luci teria dito que a estátua ajudaria a diminuir os acidentes na região.
Diante disso, o presente projeto busca valorizar, promover e difundir o bem, manifestações e expressões culturais, promovendo a conscientização da sociedade quanto à preservação e divulgação do patrimônio cultural de Minas Gerais.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.