PL PROJETO DE LEI 4100/2025
Projeto de Lei nº 4.100/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Milho da Comunidade Quilombola de Vereda Viana, no Município de São João da Ponte.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Milho da Comunidade Quilombola de Vereda Viana, no Município de São João da Ponte, realizada anualmente, todo segundo sábado do mês de maio.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei visa a valorização da Festa do Milho da Comunidade Quilombola de Vereda Viana, no Município de São João da Ponte, como uma das expressões e manifestações culturais de diferentes comunidades descendentes de quilombolas no Estado.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 18 de julho de 2025.
Celinho Sintrocel (PCdoB), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A Festa do Milho da Comunidade Quilombola de Vereda Viana é uma manifestação cultural de profunda relevância histórica, social e simbólica para o município de São João da Ponte e para o Estado de Minas Gerais como um todo. Realizada anualmente no mês de maio, durante o período da colheita, a festa representa muito mais do que uma celebração agrícola: é a afirmação viva da identidade quilombola, de suas heranças passadas e da resistência das populações negras rurais que historicamente lutaram por liberdade e o fim da escravidão e hoje permanecem lutando por território, dignidade e visibilidade.
O milho, base da alimentação local, é símbolo de fartura, da partilha e da sabedoria antepassada. Ao reunir milhares de pessoas em torno da culinária tradicional, da música, da dança, do artesanato e das expressões espirituais da comunidade, a Festa do Milho transforma-se em um poderoso espaço de transmissão de saberes, fortalecimento de vínculos sociais e valorização da memória coletiva. Ela preserva e revitaliza práticas culturais que atravessam gerações, como os batuques, as danças brasileiras e afro-brasileiras, a roda de capoeira, a contação de histórias e as rodas de conversa sobre história, cultura e território.
Além de seu caráter simbólico e identitário, a festa tem papel estratégico no desenvolvimento da economia comunitária, incentivando a agricultura familiar, a produção artesanal e o protagonismo de mulheres e jovens quilombolas. Ao movimentar o comércio local, promover o turismo de base comunitária e estimular a permanência das famílias no campo, a Festa do Milho também se apresenta como uma ferramenta concreta de sustentabilidade social e econômica.
Por tudo isso, a Festa do Milho deve ser compreendida como um bem cultural de relevância pública estadual, cuja preservação e fortalecimento são de interesse coletivo. Reconhecê-la oficialmente como manifestação cultural de interesse estadual significa valorizar a diversidade que constitui o povo mineiro, apoiar a luta histórica das comunidades quilombolas e valorizar conhecimentos ancestrais em meio aos desafios do presente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.