PL PROJETO DE LEI 4099/2025
Projeto de Lei nº 4.099/2025
Torna obrigatória a implementação e a realização anual do Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd – nas escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Toda as Escolas Pública do ensino fundamental e médio do Estado, devem apresentar aos alunos, ao menos uma vez no ano letivo, o Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd.
Art. 2º – Caberá a Secretaria de Segurança Pública do Estado, possibilitar os recursos necessários para que a Polícia Militar de Minas Gerais, possa apresentar o Proerd nas Escolas Públicas do Estado.
Art. 3º – O estabelecimento de ensino entregará para os participantes um certificado de conclusão do curso.
Art. 4º – As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2025.
Lincoln Drumond (PL)
Justificação: Inicialmente convém lembrar que a Constituição da República Federativa do Brasil permite que os Estados, Distrito Federal e União, possam legislar de maneira concorrente quando o assunto se refere à educação, conforme o disposto abaixo:
“Artigo 24 – Compete à União, aos Estados, e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
IX – Educação, cultura, ensino, desporto, ciência, tecnologia, pesquisa, desenvolvimento e inovação”.
O Programa Educacional de Resistência às Drogas e à Violência – Proerd – é um projeto onde os policiais militares, fardados e devidamente treinados e com material próprio (livro do estudante, camiseta e diploma) desenvolvem um curso de prevenção as drogas e a violência, ministrado nas escolas, onde estão presentes os professores, alunos e também os pais dos estudantes.
O objetivo é transmitir uma mensagem de valorização à vida, e a importância de manter-se longe das drogas e da violência.
No Brasil, o programa foi criado em 1992 no Rio de Janeiro e implementado em todo o Brasil nas grades curriculares escolares.
O Proerd foi acolhido por todas as Polícias Militares do Brasil adaptando-se, com singular justeza, ao propósito preventivo, que objetiva prevenir o uso abusivo de drogas e a violência entre crianças, adolescentes e adultos. A prevenção da criminalidade é feita através da educação como justiça social.
O Programa tem como principais objetivos:
– Desenvolver nos jovens estudantes a força e a coragem para dizer não as drogas, habilidades que lhes permitam evitar influências negativas em questões afetas às drogas e violência, promovendo os fatores de proteção;
– Estabelecer relações positivas entre alunos e policiais militares, professores, pais, responsáveis legais e outros líderes da comunidade escolar;
– Permitir aos estudantes enxergarem os policiais militares como servidores, transcendendo a atividade de policiamento tradicional e estabelecendo um relacionamento fundamentado na confiança e humanização;
– Estabelecer uma linha de comunicação confiável entre a Polícia Militar e os jovens estudantes;
– Abrir um diálogo permanente entre a “Escola, a Polícia Militar e a Família” para discutir questões correlatas à formação cidadã de crianças e adolescentes.
O Proerd corresponde a um esforço integrado e cooperado entre a Polícia Militar, a Escola e a Família, procurando preparar as crianças e adolescentes para fazerem escolhas seguras e responsáveis na condução de suas vidas.
Os resultados do programa, têm sido excelentes, no entanto, nem sempre existem condições suficientes para que a Polícia Militar se apresente em todas as escolas.
Com esta nossa propositura pretendemos viabilizar a apresentação do Proerd em todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio do Estado.
– Semelhante proposição foi apresentada anteriormente pela deputada Ione Pinheiro. Anexe-se ao Projeto de Lei nº 645/2019, nos termos do § 2º do art. 173 do Regimento Interno.