PL PROJETO DE LEI 4093/2025
Projeto de Lei nº 4.093/2025
Declara de utilidade pública o Centro Especial de Convivência, com sede no Município de Juiz de Fora.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica declarado de utilidade pública o Centro Especial de Convivência, com sede no Município de Juiz de Fora.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 16 de julho de 2025.
Grego da Fundação (PMN), presidente da Comissão Extraordinária de Prevenção e Enfrentamento ao Câncer e Ouvidor.
Justificação: A proposição tem por finalidade declarar de utilidade pública a instituição sem fins lucrativos que se dedica à promoção de atividades e à execução de projetos voltados à assistência e inclusão de pessoas com deficiência, bem como de crianças, adolescentes, adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social.
A entidade, em consonância com sua missão institucional, desenvolve suas atividades de forma inclusiva, sem qualquer distinção de religião, cor, sexo ou condição social, pautando sua atuação nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Cabe destacar que a instituição encontra-se em pleno e regular funcionamento há mais de um ano e sua diretoria é composta por pessoas idôneas e não remuneradas pelas funções que exercem, atendendo, dessa forma, os requisitos legais.
Pelo exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, para exame preliminar, e do Trabalho, para deliberação, nos termos do art. 188, c/c o art. 103, inciso I, do Regimento Interno.