PL PROJETO DE LEI 4086/2025
Projeto de Lei nº 4.086/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa de Santa Rita, celebrada no dia 22 de maio, no Município de Viçosa.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa de Santa Rita, realizada anualmente no dia 22 de maio, no Município de Viçosa.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 15 de julho de 2025.
Ana Paula Siqueira (Rede), vice-líder da Bancada Feminina e presidenta da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
Justificação: O presente projeto de lei propõe o reconhecimento da Festa de Santa Rita como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, em razão de sua importância histórica, religiosa e social para a comunidade. Celebrada anualmente em 22 de maio, no Município de Viçosa, a festa é um marco na história do município, sendo responsável pela preservação de tradições que conectam os moradores às origens da cidade.
A festa vai além de uma celebração religiosa, representando também um momento de união comunitária e expressão cultural. Seus rituais, que combinam práticas litúrgicas e manifestações populares, são fundamentais para a memória coletiva de Viçosa.
O reconhecimento como de relevante interesse cultural visa garantir que suas tradições essenciais sejam preservadas, assegurando que as futuras gerações possam continuar a vivenciar essa rica manifestação cultural. A aprovação deste projeto fortalecerá a identidade local, promovendo, ainda, o desenvolvimento do turismo e a valorização da cultura regional.
Assim, o reconhecimento da Festa de Santa Rita é uma medida essencial para a perpetuação de uma tradição viçosense, consolidando seu valor cultural e promovendo o crescimento econômico por meio do turismo.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.