PL PROJETO DE LEI 4079/2025
Projeto de Lei nº 4.079/2025
Reconhece como de relevante interesse econômico e social do Estado a produção de cachaça, no município de Lamim.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse econômico e social do Estado a produção de cachaça, no município de Lamim.
Parágrafo único – O reconhecimento de que trata esta lei tem por objetivo a valorização da produção de cachaça no município e o fortalecimento das economias local e regional.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 14 de julho de 2025.
Ione Pinheiro (União), procuradora-geral da Mulher e vice-presidenta da Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável.
Justificação: Lamim, em Minas Gerais, se destaca na produção de cachaça, sendo reconhecida pela alta densidade de estabelecimentos do setor em relação à sua população. O município possui um número significativo de alambiques, superando até mesmo alguns estados em termos de fabricantes por habitante. Segundo dados do IBGE 2024, a população estimada de 3.226 pessoas (1).
Segundo o Anuário da Cachaça 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, Lamim se encontra entre os municípios que contam com, no mínimo, 10 estabelecimentos produtores. A cidade, embora pequena, tem uma longa história na produção da bebida, com registros de fabricação já no século XVIII.
Tendo em vista a relevância do produto para a economia do município e região, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste projeto.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Desenvolvimento Econômico para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.