PL PROJETO DE LEI 4076/2025
Projeto de Lei nº 4.076/2025
Institui o Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica instituído Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de setembro.
Parágrafo único – A data instituída por esta lei fica incluída no Calendário oficial do Estado.
Art. 2º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 11 de julho de 2025.
Charles Santos (Republicanos)
Justificação: O presente projeto de lei tem por finalidade instituir o Dia da Abordagem Técnica a Tentativas de Suicídio – Abordagem Humanizada, com o objetivo de promover o debate, a capacitação profissional e a conscientização da sociedade sobre a importância de estratégias técnicas, éticas e humanas no atendimento a pessoas em situação de tentativa de suicídio.
A Organização Mundial da Saúde – OMS – aponta o suicídio como uma das principais causas de morte no mundo, sendo um fenômeno complexo e multifatorial que exige respostas intersetoriais, integradas e sensíveis. Nesse contexto, o modo como as tentativas de suicídio são abordadas por profissionais da saúde, segurança pública e assistência social pode representar a diferença entre a vida e a morte, a superação ou o agravamento do sofrimento psíquico.
A criação de um dia específico voltado à “abordagem técnica e humanizada” visa incentivar a implementação de políticas públicas baseadas em evidências científicas, bem como a realização de eventos, seminários, cursos e campanhas educativas que capacitem os profissionais envolvidos nesse atendimento, valorizando a escuta qualificada, o acolhimento e o respeito à dignidade humana.
Além disso, a proposta contribui para a superação de estigmas que cercam as pessoas que enfrentam sofrimento mental, reconhecendo que a abordagem humanizada é uma diretriz fundamental tanto na prevenção do suicídio quanto no cuidado pós-crise.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta importante iniciativa.
– Publicado, vai o projeto à Comissão de Justiça e de Saúde para parecer, nos termos do art. 190, c/c o art. 102, do Regimento Interno.