PL PROJETO DE LEI 4072/2025
Projeto de Lei nº 4.072/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado a Festa do Reinado do Município de Alpinópolis.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida como de relevante interesse cultural do Estado, nos termos da Lei nº 24.219, de 15 de julho de 2022, a Festa do Reinado do Município de Alpinópolis.
Art. 2º – O reconhecimento de que trata esta lei, conforme dispõe o art. 2º da Lei nº 24.219, de 2022, tem por objetivo valorizar bens, expressões e manifestações culturais dos diferentes grupos formadores da sociedade mineira.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2025.
Bella Gonçalves
Justificação: A Festa do Reinado faz parte da história de Alpinópolis e, tradicionalmente, sua abertura oficial ocorre no dia 24 de dezembro com a Missa do Galo, seguindo quatro dias de uma intensa festa com participação de diversos ternos de congos e moçambiques da cidade, além da cavalhada, representando o folclore alpinopolense. Na festa se destacam as procissões, as passagens das coroas, a chamada dos irmãos de mesa com a reza do terço, a escolta dos reis e rainhas e o levantamento dos mastros. São servidos almoços, jantares e “agrados” para os componentes dos ternos, sendo a tradição de alimentar os participantes da festa um costume muito antigo na cidade. O festeiro, como é chamado o ofertante do banquete, geralmente é motivado a fazê-lo em função do pagamento de uma promessa ou mesmo por amor ao folclore e à religiosidade.
No ano de 2024 a tradicional festa completou 196 anos, indo a caminho do bicentenário evidenciando a força cultural de Alpinópolis e sua cultura popular que atravessa os anos. No mesmo ano, a Prefeitura Municipal fez o maior repasse em dinheiro da sua história para o evento cultural, demonstrando a necessidade de reconhecimento e valorização pelo Poder Público.
Ante o exposto, considerando a relevante interesse cultural da Festa do Reinado do Município de Alpinópolis para o Estado, apresentamos esta proposição, contando com o apoio para sua aprovação, de forma a reconhecer a cultura alpinopolense.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.