PL PROJETO DE LEI 4069/2025
Projeto de Lei nº 4.069/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Rochedo de Minas a área correspondente.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da rodovia MG-126 compreendido entre o km 29 e o km 32 com extensão de 3 (três) quilômetros.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Rochedo de Minas a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do Município de Rochedo de Minas e destina-se à realização de intervenções e melhorias viárias na extensão do trecho e em suas margens.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 10 de julho de 2025.
Doorgal Andrada (PRD)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo desafetar e doar ao Município de Rochedo de Minas o trecho rodoviário que especifica. Esta ação é extremamente necessária visando a adequação do trecho, construção e reforma de melhorias que possibilitarão o desenvolvimento social e econômico do referido município e de toda a região.
Pelo exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.