PL PROJETO DE LEI 4068/2025
Projeto de Lei nº 4.068/2025
Dispõe sobre a desafetação do trecho de rodovia que especifica e autoriza o Poder Executivo a doá-lo ao Município de Juruaia – MG.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica desafetado o trecho da Rodovia AMG-1530 compreendido entre o Km 6,5 e o Km 9, com extensão de 2,5km (dois quilômetros e 500 metros), conforme coordenadas: ponto inicial, latitude 21°16'7.68" S – longitude 46°35'35.86" O e ponto final, latitude 21°15'12.82" S – longitude 46°34'50.69" O.
Art. 2º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Juruaia a área correspondente ao trecho de rodovia de que trata o art. 1º.
Parágrafo único – A área a que se refere o caput integrará o perímetro urbano do município e destina-se à instalação de via urbana.
Art. 3º – A área objeto da doação de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado, se findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 2º.
Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 9 de julho de 2025.
Antonio Carlos Arantes (PL)
Justificação: O objetivo do presente projeto de lei é transferir ao patrimônio do município de Juruaia o segmento da rodovia AMG-1530 compreendido entre o Km 6,5 e o Km 9, conforme coordenadas: Ponto Inicial, latitude 21°16'7.68" S – longitude 46°35'35.86" O. Ponto final, latitude 21°15'12.82" S – longitude 46°34'50.69" O.
Desse modo o referido trecho passará a ser de jurisdição municipal, cabendo totalmente ao Município a responsabilidade sobre a manutenção, conservação e assuntos relativos a essa faixa de domínio desafetada, conforme autorização prevista no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 13.723/2000.
Trata-se de um segmento viário inserido no perímetro urbano da cidade, amplamente utilizado pela população local, incluindo moradores, trabalhadores e comerciantes. A permanência do tráfego pesado nessa região tem gerado riscos constantes à integridade física da comunidade, especialmente em razão dos recorrentes acidentes envolvendo caminhões que descem a serra com falhas mecânicas.
Com o intuito de mitigar esse problema, o Município promoveu a construção do Anel Viário “Prefeito Álvaro Mariano Júnior”, com 4,2 km de extensão, justamente para desviar o fluxo de veículos de grande porte. Para viabilizar essa nova rota, também foi construído o Trevo de Acesso “Álvaro Mariano”, conforme as exigências técnicas do DER/MG. No entanto, mesmo com a nova infraestrutura e sinalização, muitos condutores insistem em trafegar pela via urbana, desrespeitando as normas de trânsito e colocando em risco a vida da população.
Por essas razões, a presente iniciativa legislativa reveste-se de grande importância. A municipalização do referido trecho, que na prática já integra o perímetro urbano, torna-se medida necessária e urgente, permitindo que o Município de Juruaia atue diretamente na gestão, manutenção e fiscalização da via. Com isso, será possível implementar medidas efetivas que promovam maior segurança à população e coíbam a circulação inadequada de veículos pesados.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, de Transporte e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.