PL PROJETO DE LEI 4048/2025
Projeto de Lei nº 4.048/2025
Dispõe sobre o reconhecimento da fibromialgia como deficiência, para fins de proteção de direitos no âmbito do Estado de Minas Gerais.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecida, no Estado de Minas Gerais, a fibromialgia como deficiência, para os fins previstos na legislação estadual relativa à inclusão, acessibilidade, prioridade em atendimentos e demais direitos assegurados às pessoas com deficiência.
Art. 2º – A pessoa com fibromialgia terá assegurado o direito a:
I – atendimento prioritário em repartições públicas, estabelecimentos de saúde, instituições financeiras e demais locais previstos em lei;
II – acesso a vagas especiais em estacionamentos, desde que devidamente identificada com laudo médico e cartão emitido pelo órgão competente;
III – inclusão em políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência;
IV – adaptação no ambiente de trabalho, conforme laudo médico e limites de esforço físico.
Art. 3º – O reconhecimento da condição de fibromialgia como deficiência dependerá de laudo médico que comprove o diagnóstico, emitido por profissional habilitado.
Art. 4º – O Poder Executivo poderá regulamentar esta lei no que couber.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2025.
Lucas Lasmar (Rede), vice-líder do Bloco Democracia e Luta.
Justificação: A fibromialgia é uma síndrome clínica caracterizada por dor crônica generalizada, fadiga intensa, distúrbios do sono, rigidez muscular e alterações cognitivas. Embora invisível aos olhos, trata-se de uma condição debilitante que compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias, sua vida profissional e social.
Reconhecer a fibromialgia como deficiência é uma medida de justiça social, uma vez que as limitações impostas pela doença frequentemente impedem o pleno exercício da cidadania e da autonomia pessoal. Tal reconhecimento busca garantir a essas pessoas os direitos assegurados pela legislação às pessoas com deficiência, como o acesso a atendimento prioritário, vagas especiais, políticas públicas específicas e a devida adaptação no ambiente de trabalho.
Diversos estados brasileiros já vêm adotando legislações semelhantes, e esta proposta visa alinhar Minas Gerais a essa tendência de proteção e respeito à dignidade das pessoas com fibromialgia. Trata-se de um passo importante rumo à inclusão e à construção de uma sociedade mais sensível e justa.
Diante da importância do tema, solicitamos apoio dos nobres deputados para tramitação e aprovação do presente projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça, da Pessoa com Deficiência e de Saúde para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.