PL PROJETO DE LEI 4044/2025
Projeto de Lei nº 4.044/2025
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel que especifica.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Dores do Indaiá o imóvel com área de 1.200m² (mil e duzentos metros quadrados), e respectivas benfeitorias, situado no distrito de Coelhos, no Município de Dores do Indaiá, e registrado sob o n° 10.630, a fls. 154 do Livro 3ºCC, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Dores do Indaiá.
Parágrafo único – O imóvel a que se refere o caput deste artigo destina-se ao desenvolvimento de atividades de assistência social.
Art. 2º – O imóvel de que trata esta lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1°.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 7 de julho de 2025.
Duarte Bechir (PSD), 2º-vice-presidente.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Administração Pública para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.