PL PROJETO DE LEI 4037/2025
Projeto de Lei nº 4.037/2025
Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais o pastel de angu confeccionado no Município de Itabirito.
A Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais decreta:
Art. 1º – Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais o pastel de angu confeccionado no Município de Itabirito.
Art. 2º – O processo de fabricação e a tradição do pastel de Angu poderão, a critério dos órgãos responsáveis pela política de patrimônio cultural do Estado, ser objeto de proteção específica, conforme a legislação aplicável.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Reuniões, 4 de julho de 2025.
Professor Wendel Mesquita (Solidariedade)
Justificação: O presente projeto de lei tem como objetivo reconhecer oficialmente o pastel de angu de Itabirito como de relevante interesse cultural do Estado de Minas Gerais, valorizando esta iguaria singular que, desde o século XIX, integra a identidade, a cultura e a economia local.
Segundo registros históricos, o pastel de angu foi criado por mulheres escravizadas, Maria Conga e Philó, utilizando sobras de angu e carne, dando origem a uma receita passada de geração em geração e que se tornou símbolo de resistência cultural, empreendedorismo popular e gastronomia afetiva.
Com massa feita de fubá e recheios variados, como carne moída com umbigo de banana, frango com catupiry, torresmo com couve, chuchu com bacalhau e rabada com geleia de jabuticaba, o pastel de angu demonstra a riqueza da culinária mineira.
Itabirito instituiu, no ano 2000, a Festa do Pastel de Angu, reunindo anualmente produtores e mantenedores dessa tradição, além de ter implantado, em 2023, um vagão ferroviário adaptado como espaço gastronômico, fortalecendo o turismo cultural e gastronômico na região.
Reconhecer oficialmente o pastel de angu como de relevante interesse cultural do Estado representa o fortalecimento da identidade mineira, o estímulo à economia criativa, ao turismo e à preservação de um patrimônio imaterial que conta a história de Minas Gerais.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres colegas parlamentares para a aprovação deste projeto de lei.
– Publicado, vai o projeto às Comissões de Justiça e de Cultura para parecer, nos termos do art. 188, c/c o art. 102, do Regimento Interno.